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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 12:31
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 13:46
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Financeiro. Repartição das receitas de ICMS. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade do processo declarada.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Cuida-se de recurso especial, interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 10:40
Casa noturna da Capital condenada por impedir entrada de cliente
O cliente será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido barrado na entrada do estabelecimento em razão de seu nome estar "bloqueado"
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2012 - 16:30
TJ determina a demolição parcial de casa construída no Farol de Santa Marta
O TJ acolheu o recurso da associação local que alegava ter ocorrido falha na fiscalização da obra. A Câmara fixou pena de multa indenizatória no valor de R$ 10 mil reais
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2011 - 18:12
Empresa indeniza por cadastro falso
Segundo C.F.S., a empresa Avon Cosméticos Ltda. colocou seu nome em cadastros restritivos de crédito por dívida referente à venda de produtos aos quais ela nunca chegou a ter acesso.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2010 - 14:10
Falta de comunicação entre instituições bancárias gera indenização a cliente
O Banco Finasa SA vai ter que indenizar em R$ 8 mil por danos morais um consumidor que teve o nome inserido indevidamente no hall de maus pagadores.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 16:05
Usuário ferido em ônibus é indenizado
O costureiro M.M, usuário da linha 1167, será indenizado em R$ 18.600 por danos morais e R$ 1.300 por danos materiais.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 18:35
Empresa deve ser responsabilizada por não checar dados de cliente
Os magistrados de Segundo Grau entenderam que a situação enseja obrigação de indenizar, entretanto, reduziram o valor de R$ 30 mil para R$ 3,5 mil.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 17:04
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível/reexame necessário. Responsabilidade civil.

Ação indenizatória por danos materiais e morais.

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